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terça-feira, 17 de maio de 2011

Maus-tratos contra animais:

Os estudiosos do Direito no Brasil passam a analisar a cada dia mais temas novos e “polêmicos” de cunho social, de acordo com a evolução da pessoa humana. O Direito foi feito para tratar de assuntos humanos e solucionar problemas dos mesmos, porém, até onde o Direito é só dos humanos? Até onde ele se encontra mais importante do que os demais aspectos do dia-a-dia no geral e não só por interesse político, monetário e (ou) cultural? É nesse ponto que entramos em um dos temas jurídicos que tem tomado vulto nos debates populares, que diz respeito a legalidade ou não dos rodeios, vaquejadas e outras festas culturais que utilizam animais, assim como o abandono e maus-tratos dos animais de estimação, por exemplo cães e gatos.

Sabe-se que os eventos populares feitos para entreter o público, além de possuírem aspectos de cultura regional, também possuem reflexos econômicos, dificultando abordagem humanitária e jurídica do tema. No entanto, ante a evolução dos conhecimentos científicos, temos ciência de que os animais possuem as mesmas características humanas como: Dor, o que, obrigatóriamente, deve nos forçar a um tratamento mais digno com os mesmos, formando assim uma cadeia de normas jurídicas que vacinam as posturas cruéis.

Animais como o camelo, o búfalo e o cavalo colaboraram na expansão das nações por intermédio da força. Ajudando o homem a se transportar de um lugar ao outro e também ajudando no transporte de comida, material para construção, medicamentos, etc. Sabemos que os animais são importantes também para a alimentação direta, tanto por parte animal (fazendo o abate ou a retirada do leite) como também no vegetal (ajudando no arado das plantações e no transporte da alimentação natural já colhida) como ainda acontece em diversas regiões do globo.
Assim, domesticando os animais como galinhas, patos, bois, gansos, o homem possui o estoque alimentar fundamental para a sobrevivência, perto de si. Outro uso comum de animais é o treinamento de Falcões, cães perdigueiros e mergulhões para caça e pesca. Não esquecendo também de sua importância na medicina em relação aos experimentos científicos.

O homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades. Os cavalos são exigidos no limite de sua força e quando não servem mais para “uso” são cruelmente sacrificados sem nenhum tipo de piedade. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados em muitos matadores com requintes de crueldade.

Nas últimas décadas, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de crueldade contra animais. Em diversas partes do mundo procura encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Uma série de esportes que utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que são costumes culturais enraizados em certas regiões, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrita pelo Brasil, possui entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais" e "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.

Na Legislação vigente, maltratar animais, tanto domésticos quanto selvagens, é crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605/98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, diz e enumera nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Conclui-se então que infligir lesões físicas e estresse “desnecessário” aos animais é ilegal. São considerados como crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como exigir trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Nas três últimas modalidades, possuímos a discussão acerca do uso de objetos pra “incentivar” os animais, tais como o chicote e a espora. Seriam esses instrumentos forma de maus-tratos? As opiniões divergem nesse ponto. Outra forma de crime normatizada pela legislação é o abandono de animal de estimação, deixando-os sem os devidos cuidados para sobrevivência, já que são dependentes de seus donos em toda forma de zelo.

Assim como a vida humana é um bem tutelado pelo estado, a vida animal também o deveria ser. Se matar um humano é homicídio, então matar um animal que não fosse para alimentação, deveria ser crime equivalente. As penas são baixas e a forma de constatar e punir ainda é muito falha. O Direito dos animais é relativamente novo e ainda primitivo, mas com o tempo, assim como anteriormente não existia nem sombra dos direitos ecológicos, haverá uma forma mais eficaz de assegurar dignidade a esses seres que colaboram todos os dias para uma vida melhor. Não podemos extinguir a crueldade do ser humano, mas podemos punir rigorosa e fervorosamente os atos falhos de pessoas ingratas para com os pequenos e mais frágeis seres.


Karenn Karolline Jorge Campanholo Feliciano

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